domingo, 10 de outubro de 2010

Pichação: Vandalismo ou arte?



Acabo de chegar em casa, às 22h, e me deparo com dois moleques pichando o muro do vizinho – como proceder? Fiquei totalmente sem ação ao ver as criaturas agindo com a maior naturalidade do mundo, como se estivessem fazendo arte. Depois fiquei meio indignada, aliás estou, mas de nada adiantará minha revolta agora. O que realmente me trouxe até aqui foi a curiosidade que surgiu acerca das leis e punições sobre esses atos de vandalismo. Pichar é crime? Existe alguma lei que assegure punição para tal? Em algum momento a pichação pode ser encarada como arte? Let’s go to work!
Alguns entendem pichação e grafite como arte e livre expressão de sentimentos e ideias, outros consideram como agressão e violação de propriedades. De acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa: “pichar é escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie em muros, paredes ou fachadas de qualquer espécie.” Já a grafitagem (grafito – em italiano, graffitto – graphein, em grego), de acordo com o dicionário Aurélio, está relacionada a inscrições ou desenhos realizados em épocas antigas. “grafito é inscrição, desenho feito pelos antigos com estilete ou carvão nas paredes dos monumentos (…) inscrição urbana”.
Entendemos, mediante tais definições, que pichação é uma palavra cheia de conotações pejorativas, associando-se  a poluição visual urbana. Ação ou efeito de pichar;  aplicar piche; sujar; onde muros, paredes e outros espaços públicos e privados são testemunhos do registro dessas diferentes formas de expressão. Além de danificar economicamente os objetos atingidos pela estética, esses atos trazem desastrosas consequencias ao meio ambiente, à estética e paisagismo urbanos. Já o grafite, de acordo com suas definições, é visto como uma forma de expressão artístico-visual (plástica ou não) que utiliza um conjunto de palavras e/ou imagens a fim de transmitir uma mensagem de reflexão. No que tange à jurisdição, a Lei Ambiental nº 9.605, de âmbito federal, em vigor desde 1998, conceitua grafite e pichação como sendo a mesma coisa e declara crime contra o meio ambiente passível de penalidades, classificando tanto o grafiteiro como o pichador como vândalos.
“Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa (…) Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de 6 meses a um ano, e multa.”
Devemos ter ciência de que a mera existência de legislação punitiva não é suficiente para inibir estes atos, devendo existir das autoridades públicas locais a vontade de inibir essa prática delituosa, garantindo, dessa forma, a preservação do mobiliário  urbano público e privado e o bem estar de seus habitantes. Mas o que esperar de pessoas fardadas tão despreparadas quanto a que possuímos nas ruas? O máximo de punição que já presenciei, mediante esses atos de vandalismo, foram alguns policiais do “Ronda do quarteirão” (policiamento local) dando uma “carreira” (do cearês) em 3 moleques que pichavam perto da praça do meu bairro.
Eu, sinceramente, não compreendo o que leva uma pessoa a escalar muros e grades, correndo risco de levar uma queda ou  ser confudido com um ladrão, para deixar registrado em monumentos públicos o quão imbecil ele é capaz de ser. Atos de infantilidade? Disputas entre grupinhos? Não sei. O que eu sei é que eu não levo em consideração somente o desrespeito pelo patrimônio alheio ou a poluição visual, vou mais além: qual a finalidade de tal ato? Trata-se de algum tipo de divulgação ou protesto? Duvido muito. Não há como considerar arte ou direito à liberdade de expressão, algo  que nem mesmo pode ser decifrado pela população. Finalizo com o pensamento de que tais condutas, longe de divulgarem algum tipo de mensagem proveitosa, mais se assemelham a atos de vandalismo gratuito contra o ordenamento urbano das cidades, e a danos materiais à propriedade alheia, além de ociosidade e acefalia.
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Fonte: http://www.periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/view/1351/1158
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PS:Texto originalmente postado por Juliana no blog ReEvolução.net

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